Será encerrado nesta quinta-feira, dia 30, o prazo para solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O benefício, concedido pela pela Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), será válido para o exercício de 2023, desde que o contribuinte atenda aos critérios definidos por lei.
Para quem ainda não fez a solicitação, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta a utilização do Portal do Contribuinte. “É a forma mais ágil e simples de fazer, e terá o mesmo efeito que um pedido realizado de forma presencial”, explica o gestor da pasta, Jeferson Passos.
No endereço eletrônico fazenda.aracaju.se.gov.br, o contribuinte deve acessar a aba de serviços “Requerimento online”, em seguida clicar em “IPTU”, “Isenção”, e será direcionado a uma página para cadastro do usuário.
Com login e senha cadastrados, basta anexar a documentação exigida, informada dentro do sistema, e realizar a solicitação online. “O contribuinte abrirá um protocolo e será notificado pelo e-mail de cadastro sempre que for citado no processo. Desta forma fica muito fácil de acompanhar o trâmite e a finalização do pedido, que será informada também pelo sistema”, detalha o secretário.
Para quem preferir ir pessoalmente ao órgão é necessário realizar o agendamento prévio para atendimento, tanto através do Portal do Contribuinte, como pelo telefone 3179.1100, e comparecer à sede da Semfaz, na praça Praça General Valadão, no dia e horário marcados – no dia 29 não haverá expediente no setor público municipal devido ao ponto facultativo decretado pelo prefeito Edvaldo Nogueira para o dia de São Pedro.
“Acreditamos que a política fiscal do município deve permitir uma distribuição de recurso entre as pessoas. Em Aracaju, cerca de 43 mil contribuintes foram isentos em 2022, o que mostra que temos atingido o nosso objetivo. Lembrando que é importante que as pessoas que têm direito façam o requerimento dentro do prazo, para não perder o benefício. Até o dia 30 de junho, receberemos as solicitações”, finaliza o gestor.
Quem tem direito ao benefício
Para ter direito a este benefício fiscal, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel em todo o territorial nacional, e este ter valor de avaliação de até R$80 mil. Neste caso, o benefício é concedido de maneira automática, sem ser necessário solicitar. A segunda hipótese refere-se aos contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos e que possuem apenas um imóvel em todo território nacional, com valor de avaliação de até R$160 mil.
Segundo Jeferson Passos, nesta situação, é necessário que o contribuinte faça o requerimento anualmente, solicitando a isenção para o próximo exercício. “O prazo sempre é definido para o dia 30 de junho e, no decorrer do ano, aqueles que se enquadram nos critérios serão notificados do deferimento do pedido, através do sistema”, esclarece o gestor.
Também é importante lembrar que a Lei Nº 5.382, de abril de 2021, garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos no ano passado, o benefício estendido para os exercícios de 2022 e 2023, sem a necessidade de requerê-lo. “Foi uma das ações colocadas em prática durante a fase mais crítica da pandemia e que auxiliou muito os aracajuanos”, complementa Jeferson Passos.
O terceiro e último critério para isenção de IPTU diz respeito aos servidores públicos municipais da Prefeitura e da Câmara. Para eles, os critérios definidos são: possuir apenas um vínculo empregatício e um imóvel residencial em todo território nacional. Também é necessário requerer o benefício anualmente.
Fonte: PMA