Termina nesta quinta-feira (21) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito se estiver fora da cidade onde tem domicílio eleitoral. Esse direito vale apenas para a escolha do presidente da República. O eleitor deve procurar qualquer cartório eleitoral no país e apresentar um documento oficial com foto para informar o local onde pretende votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, nos dias 5 e 26 de outubro.
O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009 e aplicado pela primeira vez em 2010, mas na época era ainda limitado às capitais. Em 2014, o eleitor poderá votar em qualquer dos 92 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores.
Para o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor de um dos projetos que tratam de voto em trânsito (PLS 195/2002), a iniciativa busca assegurar a cidadania.
— Moderniza e democratiza nossas eleições de maneira mais ampla ainda porque, se por uma razão qualquer um eleitor de Roraima estiver no Rio Grande do Sul ele poderá votar para presidente, com seu direito à cidadania ficando mais plenamente atendido — disse.
A participação dos eleitores pode ser ampliada em outras eleições. O Senado aprovou, em agosto de 2013, um projeto do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que estende o voto em trânsito para todos os outros cargos eletivos nos estados – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – e, nos municípios, para prefeitos e vereadores. A proposta (PLS 130/2013) está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado