Por decisão da maioria o Tribunal Regional Eleitoral determinou o afastamento da prefeita de Riachão do Dantas, Gerana Gomes Costa Silva, eleita em 2016. O TRE não acolheu os embargos de declaração e determinou o cumprimento da pena de cassação dos diplomas por abuso dos meios de comunicação durante as eleições daquele ano.
Inicialmente o juízo da 4ª Zona Eleitoral (com jurisdição em Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas) cassou os diplomas da prefeita (Gerana) e de seu vice-prefeito (Luciano Gois), bem como decretou a inelegibilidade nos 8 anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2016. Em sua sentença, o juízo da 4ª Zona Eleitoral defendeu haver comprovação da prática de abuso dos meios de comunicação durante as eleições de 2016 naquele Município.
A defesa da prefeita cassada recorreu ao TRE-SE e, no dia 9 de julho de 2018, o Tribunal Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Áurea Corumba de Santana, negando o recurso da prefeita Gerana e de seu vice-prefeito Luciano, mantendo a decisão de primeiro grau.
Segundo consta dos autos, a prefeita cassada e seu vice realizaram, na véspera das eleições de 2016, um evento em praça pública do Município, com grande aglomeração de pessoas, queima de fogos e com a distribuição de centenas de exemplares do jornal GAZETA.
De acordo com testemunhas e depoimento do próprio dono do jornal GAZETA, o periódico nunca havia circulado no Município de Riachão do Dantas e redondezas. Além disso, o referido jornal continha divulgação de pesquisa realizada sem embasamento metodológico, onde os resultados foram distorcidos em favor da candidata que sagrou-se eleita, caracterizando fraude eleitoral.
Fundamentando sua decisão a magistrada assim se manifestou: “os investigados não são meros beneficiários da conduta de outrem, realizando atos de distribuição do jornal contendo pesquisa, cuja divulgação estava proibida pela Justiça Eleitoral”.
Na tarde de hoje, 29 de agosto, o Tribunal terminou o julgamento dos embargos de declaração impetrados pela defesa. Seguindo o entendimento do presidente do TRE, desembargador Ricardo Múcio, e a linha interpretativa apresentada pelo desembargador Diógenes Barreto, segundo a qual exauridas as instâncias recursais ordinárias seria possível a execução imediata da decisão, a Corte Eleitoral, por maioria, determinou o cumprimento do seu acórdão, tendo por efeito a cassação dos diplomas e a decretação da inelegibilidade da prefeita e de seu vice.
NOTA PÚBLICA
Em nota a prefeito lamentou a sentença, mas afirmou que respeita as decisões dos desembargadores do TRE. Geranda disse que vem empenhado-se durante dia e noite esses um ano e seis meses de gestão para melhorar essa cidade que acolhi em meu coração.
Ela prossegue dizendo que está confiante e com fé que a justiça prevalecerá, e com a consciência , para proteger milhares de votos que recebi, lutar em todas as instâncias do Poder Judiciário pela defesa do mandato que o povo da minha amada Riachão, legitimamente me conferiu;
Ela disse que irá recorrer com um recurso suspensivo para poder, através de liminar, continuar na prefeitura até um julgamento final em Brasília (DF), para que não tenham alteração alguma no seu regime de trabalho e nos serviços prestados à população.