Desde maio do ano passado na mira da Controladoria Geral do Estado (CGU) – quando se deu a primeira recomendação do MPF/SE quanto a atos ilícitos – que o prefeito Aldon Luiz dos Santos e secretário José Wilson Barroso, do município de N. Sra. das Dores vêm descumprindo o que rege a lei.
Nas mãos do procurador da República e autor das recomendações, Silvio Amorim Junior, o município foi orientado a declarar a liberação de verbas federais, caso não, sofreria os danos cabíveis, que foi como aconteceu. Omitindo do mesmo modo informações de licitações e restringindo serviços prestados a apenas uma empresa, Serba Comercial de Alimentos LTDA. Por alegar inexigibilidade, foi feita a tomada de preços dos produtos da mesma, como sendo a única na área. No período de 20 dias, à reapresentação dos produtos idênticos, foi constatada a diferença de mais de 200 % nos valores, o que revelou o superfaturamento.
A Lei de Improbidade Administrativa confere aos réus a perda de suas funções públicas, ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até oito anos.
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Texto: Felipe Coringa