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Prefeito Edvaldo sanciona lei que autoriza Aracaju a contratar Pró-Moradia

by Anne Lilás
16 de julho de 2021 - 19:00
in Política
Reading Time: 4 mins read
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Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na tarde desta sexta-feira, 16, em reunião com os vereadores da base aliada, a lei 5.386/2021, que autoriza a gestão municipal a acessar os recursos, na ordem de R$ 80 milhões, para execução das obras de infraestrutura, pelo programa federal Pró-Moradia.

A seleção de Aracaju para o programa foi formalizada na semana passada, com a vinda do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, à capital. Com a sanção da lei, o município fica autorizado a contratar operações de crédito relativas ao programa, com a Caixa Econômica Federal. Na ocasião, Edvaldo também sancionou a lei 5.387/2021, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB).

“O Pró-Moradia é um projeto grandioso, que vai transformar a vida das pessoas, especialmente as que residem nestas duas importantes comunidades da nossa cidade. São mais de R$ 80 milhões para melhoria da qualidade de vida destas famílias que passarão a viver com mais dignidade. Na semana passada, quando o ministro esteve aqui para anunciar a seleção de Aracaju, disse que este era um sonho que acalentava na minha alma e que estou vendo concretizar. Hoje, reafirmo este sentimento porque sei a diferença que fará da vida dos aracajuanos e aracajuanas. Investiremos os recursos em drenagem, pavimentação, infraestrutura completa, e, ainda, para a construção de 612 casas, no Olaria, e melhorias em mais 755 residências, no Recanto da Paz”, destacou o prefeito.

Sobre a lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico, o gestor enfatizou que “o projeto do saneamento tem grande importância, pois cria o fundo que dará condições para realizar obras relevantes para a cidade”. “Nosso foco com este projeto é, prioritariamente, a população de baixa renda, para garantir o acesso aos serviços de saneamento básico”, ressaltou o prefeito.

Pró-Moradia

Com a sanção da lei, o Município está autorizado a contratar operações de crédito relativas ao Programa Pró-Moradia, com a Caixa Econômica Federal. Ao todo, serão R$ 80.706.322,22, destinados ao financiamento de projetos de investimentos para urbanização e regularização de assentamentos precários na cidade. Na comunidade Nova Olaria, serão construídas 612 unidades habitacionais, garantindo moradia digna às famílias que residem na comunidade. O projeto também inclui regularização fundiária, esgotamento sanitário, pavimentação de vias e instalação de equipamentos de lazer.

No Recanto da Paz, localizado na avenida Júlio César Leite, além de infraestrutura completa, também serão realizadas melhorias nas residências de 755 famílias que passarão a viver com mais dignidade. O projeto também prevê esgotamento sanitário, pavimentação, regularização fundiária, entre outras melhorias.

Fundo Municipal

Já a lei 5.387/2021, institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico. Destinado a custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana, o FMSB é vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e se volta para investimentos em áreas de influência ou ocupadas predominantemente pela população de baixa renda, visando a regularização urbanística e fundiária de assentamentos e solos irregulares, para garantir o acesso aos serviços de saneamento básico a quem reside nestas regiões.

O fundo também permitirá ao município ampliar o sistema de drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas, realizar manutenções nestes sistemas, ampliar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, realizar a contenção de encostas, eliminando riscos de deslizamentos, fazer o controle da ocupação de encostas, fundos de vale e áreas de preservação, além de recuperar e melhorar a malha viária danificada em razão de serviços de saneamento básico, entre outras melhorias.  Não haverá prejuízos às ações de responsabilidade da concessionária, prestadora dos serviços de saneamento básico, na capital.

O fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, também criado a partir da instituição do FMSB. Ele é formado por seis membros, sendo cinco representantes da Prefeitura e um da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO. Ele será presidido pelo secretário de Infraestrutura e, na sua ausência, pelo secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Lei Complementar

Durante a reunião com os vereadores, o prefeito sancionou, ainda, a Lei Complementar nº173/2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Aracaju, atendendo a reivindicação dos movimentos de saúde. Entre as alterações, a nova regulamentação define que o mandato do conselheiro será de quatro anos e seu exercício considerado de relevância social, não coincidindo com o mandato do Governo Municipal, podendo, somente, serem substituídos mediante decisão do segmento que os elegeram ou por infração regimental.

O presidente, vice-presidente e os demais integrantes da Mesa Diretora serão eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, entre os membros titulares, devendo ter mandato de quatro anos, em conformidade com o mandato dos demais conselheiros.  Com relação às conferências municipais e locais de Saúde, elas serão convocadas, ordinariamente, a cada quatro anos, e, extraordinariamente, por necessidade, a qualquer tempo.

Durante a reunião com os vereadores da base, Edvaldo agradeceu o apoio dos parlamentares na aprovação dos projetos que repercutem em benefícios para toda a população ao longo do primeiro semestre deste ano. O prefeito ressaltou que a bancada tem atuado de maneira coerente, “com o foco em ajudar a população”.

Por: PMA

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