O prefeito Edvaldo Nogueira entregou aos vereadores de Aracaju, nesta quinta-feira, 9, o projeto de lei que estende o prazo para os aracajuanos, cuja renda familiar é de até dois salários mínimos e que possuam residência com valor venal de até R$ 160 mil, solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Esta é a segunda vez que a gestão municipal concede aos contribuintes, com direito à isenção, um tempo maior para o procedimento. A primeira se encerrou em agosto de 2019. Pela nova proposta, fica previsto também o perdão de dívidas anteriores, relacionadas ao imposto, e a simplificação dos procedimentos que comprovam tanto a renda como a propriedade do imóvel.
“Este é um projeto que trata da remissão de dívidas e do aumento do prazo para que as pessoas que têm direito possam requerer a isenção. No ano passado realizamos mudanças importantes na lei, com o objetivo de ampliar o quantitativo de beneficiários, mas o prazo se encerrou e um número expressivo de aracajuanos não compareceu à Secretaria da Fazenda, seja para solicitar o direito ou até mesmo para concluir o procedimento. Ampliamos o prazo pela primeira vez e agora estamos entregando, novamente, um projeto na Câmara, para estender, novamente, o prazo. Assim, essas pessoas poderão solicitar a isenção e também poderão ter as dívidas anteriores com o IPTU perdoadas. O projeto simplifica ainda o processo de pedido. É um projeto muito importante, que aumenta o número de famílias isentas, fazendo justiça fiscal e social, e beneficiando os que mais precisam”, destacou Edvaldo.
Pelo projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Aracaju “ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às seguintes exigências: perceba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160 mil”.
A proposta também estabelece que “o contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 80 mil, desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documento de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício”. O projeto também estabelece que “o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020 fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022”.
A lei que amplia o direito à isenção pelo valor do imóvel e para perdão das dívidas relacionadas ao IPTU foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira em 12 de abril de 2019.
Fonte: Secom PMA