A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), divulgou nesta quarta-feira, 28, o calendário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. Conforme o Decreto 6.967/2022, o pagamento em cota única pode ser feito até 6 de fevereiro, com desconto de 7,5% para os contribuintes que não possuem débitos com o município, e 2,5% para aqueles que estão inadimplentes.
Há, ainda, a possibilidade de parcelamento em até dez vezes – previamente definido em razão do valor total do imposto –, com vencimento da primeira parcela também para 6 de fevereiro e as demais sempre no quinto dia útil dos meses subsequentes. O decreto define que o reajuste aplicado para o ano de 2023 será de 7,96%, acompanhando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2021 e outubro/2022.
No total, Aracaju possui 250 mil imóveis contribuintes do IPTU. Os carnês do imposto serão entregues através do serviço dos Correios, de forma gradativa; no entanto, é importante ressaltar que o documento já estará disponível de forma online no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “IPTU”, “Consulta de Débitos/Emissão de DAM”. Para tanto, é necessário informar o número de inscrição do imóvel e o CPF do proprietário.
Alíquotas reduzidas
Para o IPTU 2023, a Prefeitura de Aracaju aprovou na Câmara de Vereadores uma nova ordem de critérios para apuração do valor venal, variando as alíquotas entre 0,5% e 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil. A redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em consideração o seu valor de mercado.
“Então, até R$ 80 mil, a alíquota que vai ser aplicada é de 0,5%. Um imóvel entre R$ 80 mil e R$ 150 mil, 0,65%; entre R$ 150 mil e R$ 250 mil, 0,7%; entre R$ 250 mil e R$ 399,999 mil, 0,75%. Para imóvel acima desse valor, a alíquota continua a mesma”, detalha o secretário.
A nova lei aprovada também reduz as alíquotas do IPTU para os imóveis não edificados para 3%, havendo uma graduação conforme a localização por bairros. Além disso, foi revogado o acréscimo de 50% do valor do imposto para os terrenos cujos proprietários ou possuidores não promoveram construção de muros ou de cercas.
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Reprodução: www.imprensa1.com
Por: Secom / PMA.