Em 2015, foi sancionada, em Aracaju, a Lei Municipal n° 4.634/2015, que determina que bares, restaurantes, lanchonetes e afins disponibilizem, pelo menos, duas cópias do cardápio em sistema de leitura em braille ou audiodescritivo, sempre atualizadas. Conhecida como Lei do Cardápio em Braille, a legislação tem como objetivo tornar os estabelecimentos acessíveis a pessoas com deficiência visual.
Dessa forma, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), promoveu, durante essa semana, uma fiscalização em estabelecimentos comerciais da capital, a fim de averiguar o cumprimento da Lei. A ação foi efetivada pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) e visitou, ao todo, 30 estabelecimentos, dos quais 10 foram autuados.
O coordenador do órgão, Igor Lopes, explica que, desses 10 estabelecimentos autuados, cinco receberam auto de constatação e, nos outros 5, foi registrada infração, por conta da reincidência. “Nos locais em que os fiscais já tinham ido, e deram advertência para que se adequassem, foi expedido auto de infração”, indica o coordenador.
Esse tipo de ação vem sendo realizada de forma periódica, como aponta Igor Lopes. “Sabemos da importância dessa Lei municipal; estamos falando de acessibilidade e garantia do direito de pessoas que possuem uma deficiência. Então, periodicamente, o órgão tem dedicado a fiscalização a averiguar o cumprimento dessa Lei municipal”, afirma o coordenador.
Além disso, o coordenador indica as penalidades previstas para o não cumprimento da Lei. “Os estabelecimentos que não disponibilizarem esses exemplares no sistema de leitura braille ou audiodescritivos serão autuados e, a partir disso, será instaurado processo administrativo e aplicada sanção administrativa, que também está prevista na Lei”, aponta Igor Lopes.
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Por: https://www.aracaju.se.gov.br/noticias/82314