A Câmara Municipal, após entendimento firmado com o Prefeito Padre Inaldo, em observância ao preceito constitucional que veda que o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e secretários seja fixado por estimativa, propōe alteração na lei 1.187/2016.
O projeto, enviado para a Câmara, regulamenta, inclusive, a decisão do prefeito Padre Inaldo de reduzir o seu próprio salário e de não reajustar os vencimentos dos secretários.
O que podemos entender com o texto dessa nota? Observando as folhas salariais de 2016 e 2017, verifica-se um aumento de R$ 8 000,00 para R$ 11 000,00 como previsto na lei 1 187/2016.
http://contracheque.socorrose.com.br:8084/AgTransparencia/RH.xhtml
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Por: Uilliam Pinheiro [email protected]/ Ascom
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