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PRE/SE pede cassaçãode Augusto Bezerra por uso de “Caixa 2”

by IMPRENSA1.COM
18 de fevereiro de 2016 - 15:04
in Política
Reading Time: 4 mins read
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A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) apresentou as alegações finais no processo por captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, ajuizado contra o deputado Augusto Bezerra em 2014. A investigação da PRE comprovou que parte dos recursos desviados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pelo deputado foram aplicados em sua campanha, através de doações em espécie. Bezerra também omitiu gastos de campanha e emitiu recibos eleitorais falsos, praticando o chamado “Caixa 2”. O relator do caso é o desembargador Edson Ulisses de Melo e o processo está concluso para julgamento.

Este é a segunda ação ajuizada pela PRE contra Augusto Bezerra a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) referente ao repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Alese. No primeiro processo, por conduta vedada, julgado em dezembro de 2015, Bezerra foi condenado à cassação de mandato e pagamento de multa por distribuir verbas no ano eleitoral.

Agora, o parlamentar será julgado por aplicar recursos ilícitos, resultados de desvios, na campanha. Há ainda um terceiro processo por abuso de poder político nas eleições. Esta é uma característica da legislação eleitoral, onde uma mesma conduta pode gerar mais de um processo contra o candidato.

Entenda o caso – As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social. A investigação demonstrou que, em pelo menos três casos de repasse de recursos para associações supostamente beneficentes, o deputado Augusto Bezerra atuou diretamente na montagem de um esquema de desvio de recursos e lavagem do dinheiro e que parte desses recursos foram aplicados diretamente em sua campanha eleitoral.

Além da aplicação de recursos ilícitos, prestação de contas da campanha eleitoral de Augusto Bezerra apresenta diversas irregularidades, como a omissão de gastos eleitorais, emissão de recibos falsos e fora do prazo e formação de “caixa dois”. A legislação eleitoral prevê que, quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido concedido.

Desvios – A Procuradoria Regional Eleitoral identificou a captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral nos repasses de subvenções feitos por Augusto Bezerra à  Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova). O processo investigatório contou com visitas à associação, oitivas de testemunhas e quebras de sigilo bancário e telefônico dos envolvidos, autorizados pela justiça.

No caso da Amanova, a coleta de provas mostrou que a associação recebeu R$ 2,325 milhões em subvenções, sendo R$ 940 mil de Augusto Bezerra, R$ 1,085 milhão de Paulo Hagenbeck e R$ 300 mil da então deputada Suzana Azevedo.

Antes do repasse, Bezerra fez pessoalmente um acordo com Nollet Feitosa, apontado como operador do esquema, para que ele indicasse a associação que receberia os recursos. Segundo os depoimentos, o acerto era de que a Amanova e os colaboradores da fraude ficariam com 10% do valor enquanto o restante seria devolvido ao deputado.

A cada repasse da Alese à associação, os diretores da Amanova e Nollet Feitosa eram informados por uma assessora do deputado e convocados a realizar os saques no banco e a entrega do dinheiro. Segundo depoimento do gerente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) responsável pela conta da Amanova, em pelo menos duas ocasiões os saques foram acompanhados pessoalmente por Augusto Bezerra, que orientou diretamente a colocação de seu nome como beneficiários de vários cheques.

A informação é comprovada por 12 cheques da Amanova nominais a Augusto Bezerra, em que o próprio Bezerra assinou os documentos no verso, endossando os cheques e sacando os valores na boca do caixa. O valor desses saques soma R$ 478 mil, 62% de todo valor destinado pelo deputado à entidade.

O cruzamento de dados bancários comprova ainda diversos saques da conta da entidade seguidos de depósitos na conta de pessoas que, em depoimento, afirmaram apenas “emprestar” as contas para Nollet Feitosa e outros envolvidos no esquema, configurando o uso de laranjas para dificultar o rastreamento dos valores. O operador afirmou que sacava novamente esses recursos e entregava, em espécie, no gabinete de Bezerra, na Assembleia, apresentando conversas do aplicativo Whatsapp com a principal assessora do deputado para comprovar o acordo.

A investigação do MPE demonstrou também que, além de se apropriar das verbas de subvenção, o parlamentar recebeu vários depósitos em espécie de diversas pessoas, inclusive servidores comissionados de seu próprio gabinete. No entendimento do MP, a intenção era  mascarar o desvio da verba pública. Outro método utilizado pelo deputado para dificultar a identificação dos recursos foi contratar empréstimos de alto valor junto ao próprio Banese, que eram quitados com o auxílio desses depósitos.

Essas operações auxiliavam na dissimulação da origem dos recursos públicos, para que parte desses fosse destinada a doações oficiais realizadas pelo próprio Augusto Bezerra para sua campanha eleitoral, num total de R$ 32,3 mil reais, feitas através de depósitos em espécie.

A gravidade dos fatos e clareza das provas no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, e, neste caso, a cassação do diploma do deputado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe

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