O presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), Manoel Luiz Oliveira, e os empresários Fabiano Redondo e Genivaldo Nobre, foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe por desvio de R$ 301 mil em recursos públicos.
O desvio foi realizado em um contrato fraudulento de segurança patrimonial intermediado por Redondo para a empresa de Nobre. Os serviços de segurança foram prestados no XX Campeonato Mundial de Handebol Feminino, realizado em 2011 em São Paulo, mas a contratação foi feita através de fraude em licitação e a empresa cumpriu apenas parte do contrato, recebendo por serviços que não foram prestados. A sede da CBHb, entidade responsável pelo campeonato, é localizada em Aracaju (SE).
Fraude – Em 2011, a Confederação Brasileira de Handebol se preparava para a realização do XX Campeonato Mundial de Handebol Feminino, em diversas cidades do Estado de São Paulo. De acordo com os depoimentos de Manoel Oliveira, Fabiano Redondo foi nomeado Diretor Executivo da entidade para assumir a organização do evento. O financiamento do campeonato foi feito através de convênio com o Ministério dos Esportes, no valor total de R$ 6 milhões, sendo R$ 5.910.000 em repasses da União e R$ 90 mil em contrapartida da confederação.
Mas o convênio só foi firmado em 02 de dezembro de 2011, data do início do campeonato e, a partir daí, as irregularidades na aplicação dos recursos públicos se acumularam. A Confederação Brasileira da Handebol agendou para o dia seguinte, 03 de dezembro, já com o campeonato em andamento, a abertura dos envelopes de propostas e habilitação de 41 empresas que prestariam serviços durante o evento.
A ata de habilitação e julgamento das propostas no processo que permitiu que a Nobre Segurança Patrimonial Ltda firmasse contrato com a confederação foi assinada apenas por Manoel Luiz Oliveira e pelos membros da comissão de licitação, sem qualquer registro da presença ou participação das empresas envolvidas. Além disso, o próprio Manoel Oliveira admitiu, em depoimento, que na data de 03 de dezembro se encontrava em São Paulo, acompanhando o campeonato, e não em Aracaju, na sede da confederação, onde ocorreu a habilitação da empresa.
Durante a investigação do caso, que contou com a participação do MPF, da Controladoria Geral da União e da Polícia Federal, ficou constatado que a cotação de preços para serviços de segurança patrimonial usada na licitação foi forjada. E durante buscas e apreensões autorizadas pela justiça na sede da empresa Nobre Segurança Patrimonial, em Santo André (SP), foi localizado um contrato assinado em setembro de 2011 para prestação do serviço no Campeonato de Handebol. Ou seja, a empresa já havia sido escolhida e contratada, e o processo licitatório realizado em dezembro foi apenas fachada para garantir o pagamento da empresa.
Desvio – Além da fraude na licitação, a empresa recebeu pagamento por serviços que não foram prestados. O contrato firmado entre a Nobre e a Confederação Brasileira de Handebol previa o serviço de segurança em 13 dias de jogos para 04 sedes do interior e de 18 dias de jogos para São Paulo, mas só houve partidas efetivamente em 6 dias no interior e 11 dias na capital. A diferença entre o preço do contrato e os dias de serviço não prestado pela empresa é de R$ 301 mil, pagos indevidamente a Genivaldo Nobre Alves.
Penas – Na ação penal, o MPF denuncia Manoel Luiz Oliveira, Fabiano Redondo e Genivaldo Nobre Alves pelo crime de peculato (desvio de recursos ou bens públicos), que tem pena de reclusão de dois a doze anos e multa.
Na mesma ação, Fabiano Redondo e Genivaldo Nobre Alves também foram denunciados pelo crime de fraude em licitação, que tem pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Manoel Oliveira não foi denunciado por este crime porque a legislação penal reduz pela metade o prazo de prescrição de crimes para pessoas maiores de 70 anos.
Outras fraudes – Na denúncia, o MPF informa que os relatórios e investigações relativas ao XX Campeonato Mundial de Handebol Feminino apresentam diversas irregularidades e ilícitos em investigação, e que a denúncia relativa ao contrato de segurança patrimonial foi destacada em uma ação penal única para acelerar a tramitação do caso.
Fonte: MPF/SE