O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou a posição da entidade em relação à lei municipal que estabelece o aumento da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju. O presidente aproveitou a oportunidade para ressaltar que a OAB/SE é contrária ao projeto de lei aprovado na última terça-feira pela Câmara de Vereadores de Aracaju, proposto pelo atual prefeito do município, Edvaldo Nogueira, afirmando que o mesmo é um desrespeito a população.
Durante sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/SE, Henri Clay destacou que a Seccional possui uma postura firme no que diz respeito ao tema e já ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Estado (TJSE), alegando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n°145/14, que entrou em vigor no ano de 2015, e prevê a majoração da taxa anual do IPTU de 30% até o ano de 2022.
“Toda sociedade aracajuana foi vítima de uma verdadeira extorsão no aumento do IPTU. A OAB Sergipe ajuizou no TJSE uma ação direta de inconstitucionalidade em face da lei municipal, que fere os princípios constitucionais e tributários, ”, frisou o presidente.
Sobre a revogação do IPTU, Henri Clay justificou o ponto de vista da Seccional baseando sua fala na análise do projeto, feita pela Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE.
“Durante a campanha eleitoral, presenciamos Edvaldo Nogueira se comprometer a revogar o aumento imposto na gestão passada. No entanto, a nova lei aprovada recentemente não revoga a essência da lei municipal 145/2014, que estabeleceu o exorbitante aumento do IPTU. Ao contrário, mantém a mesma base de cálculo, as mesmas alíquotas e o aumento anual. É uma falácia! Um acinte à boa-fé dos cidadãos,” enfatizou Henri Clay Andrade.
Henri Clay garantiu que a OAB seguirá atuante na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. “Continuaremos na trincheira de lutas e cobraremos, mais uma vez, ao Tribunal de Justiça julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB de Sergipe”.
Fonte: OAB/SE