A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) aprovou nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 444/2011, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a medição individualizada do consumo hídrico
nas edificações condominiais.
A proposta altera as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de promover maior sustentabilidade no consumo de água, evitando o desperdício. “A proposição foi formulada para estabelecer uma correlação precisa entre a cobrança e o consumo dos serviços de água e esgoto em cada unidade imobiliária”, explica o senador Valadares.
O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou no dia 27 de novembro parecer pela aprovação do projeto, com emenda para que o procedimento alcance apenas novas edificações. “O projeto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) dá um prazo de cinco anos para os prédios se adaptem. O senador Sérgio Souza propôs que, por dificuldades técnicas, só os novos
prédios tenham essa obrigação. Portanto, eu estou de acordo com o substitutivo”, declarou o senador Valadares. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.