
O vereador Levi Oliveira (PP) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que propõe alteração no Código Tributário do Município de Aracaju, referente à Lei nº 1.547, para suspender a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre honorários sucumbenciais fixados em processos judiciais. A verba de sucumbência corresponde aos valores que a parte derrotada em um processo deve pagar ao advogado da parte vitoriosa, como forma de compensar os custos com a defesa. No entanto, a cobrança de imposto sobre esses valores tem gerado controvérsias, levando a categoria a reivindicar a sua não incidência.
Reivindicação dos advogados
Atendendo a essa demanda, o vereador realizou Audiência Pública na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), no mês de outubro, para discutir o tema e buscar soluções. Constatou-se que, por cerca de 20 anos, nunca houve cobrança do imposto sobre esses valores — situação que mudou em 2023, quando diversos municípios passaram a considerá-los um serviço prestado e, portanto, passível de tributação. Para a categoria, essa interpretação é equivocada, uma vez que não há relação contratual entre as partes e os valores são fixados pelo juiz, tratando-se de uma condenação judicial.
Para consolidar a proposta, Levi se reuniu com o presidente da OAB/SE, Danniel Costa; o diretor financeiro do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Matheus Chagas; e outros representantes da advocacia sergipana. O projeto argumenta que o Código Tributário do Município utiliza apenas o termo “advocacia”, o que não permite interpretação extensiva e se restringe aos honorários contratuais pagos em decorrência de prestação de serviços. Assim, por não se tratar de uma relação jurídica contratual, os honorários de sucumbência não podem ser incluídos na base de cálculo do ISS.
“Em outras palavras, apenas há relação jurídica contratual entre o advogado e o seu respectivo cliente. Entre o advogado da parte vencedora e a parte vencida, por sua vez, há apenas uma relação decorrente de decisão judicial condenatória. Portanto, inexistindo relação jurídica contratual, é correto afirmar que não há sequer prestação de serviços — critério material da hipótese de incidência do ISS — entre o advogado da parte vencedora e a parte vencida”, argumenta o texto do projeto.
O documento ainda destaca que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esses honorários têm natureza alimentar e trabalhista, sendo uma remuneração digna pelo trabalho realizado. Cobrar imposto sobre essa verba comprometeria diretamente a subsistência do profissional e o sustento de sua família.
Alteração na lei
A Lei nº 1.547, promulgada em 1989, dispõe sobre a legislação tributária de Aracaju, incluindo o regulamento do ISS. O artigo 102 define os serviços em que não há incidência desse imposto, contendo atualmente três incisos:
“I – prestados em relação de emprego;
II – prestados por diretores, administradores, sócios gerentes e membros de conselhos consultivos e fiscais de sociedade, em razão de suas atribuições;
III – prestados por trabalhadores avulsos, assim definidos na legislação trabalhista.”
O projeto do vereador Levi Oliveira propõe a inserção de um quarto inciso, acrescentando:
“IV – honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.”
A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Aracaju, com parecer favorável da equipe técnica jurídica, e deverá ser apreciada pelos parlamentares nas próximas semanas.
Foto: China Tom
Por: Assessoria Parlamentar
			
			











