O avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus gerou uma crise econômica em escala mundial, que afeta drasticamente as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para atenuar os prejuízos e ajudar os entes federados no combate à covid-19, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 9/2020 determina a reavaliação de suas capacidades de pagamento e das contragarantias para a concessão de aval ou garantia da União em operações de crédito externo e interno em casos de calamidade pública.
A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aguarda a indicação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto altera o artigo 12 da Portaria 501, de 2017, do Ministério da Economia. Essa portaria classifica os requisitos mínimos a serem observados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao conceder empréstimos aos entes da Federação. Atualmente, para ter acesso a tais recursos, o pleiteante deve apresentar, entre outros requisitos, nota da classificação final de capacidade de pagamento igual a A ou B.
Ao justificar a iniciativa, Otto argumentou ser necessário rever a determinação da pasta, para contemplar também os entes subnacionais classificados como “C”, que atualmente estão inabilitados pela portaria. Ele afirmou que a restrição não é apropriada a este momento de crise, que impacta a arrecadação e inviabiliza a capacidade de ação dos governos locais.
“Neste sentido, e por zelo da competência que nos cabe, propomos a expansão aos entes com notas da capacidade de pagamento C a concessão de garantia da União e, em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, operações de crédito. Por fim, salientamos que os recursos das operações de crédito serão aplicados em ações de enfrentamento da crise da covid-19”, propôs o senador.
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Fonte: Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado