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Projeto que regulamenta táxis e aplicativos de transporte individual é destaque nesta terça-feira

by IMPRENSA1.COM
3 de abril de 2017 - 10:53
in Política
Reading Time: 3 mins read
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O projeto de lei sobre a regulamentação dos serviços de transporte individual privado (PL 5587/16) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (4). Os deputados podem começar a debater ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PL 5587/16 permite que qualquer serviço de transporte de passageiros seja oferecido somente por meio de veículos que tenham a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuam taxímetro. Com isso, segundo a empresa Uber, uma das empresas que presta serviços de transporte agendados por meio de aplicativos, a proposta inviabilizaria sua atuação nos moldes existentes hoje.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiantou que as negociações em torno de um texto alternativo caminham na direção de se fazer uma regulamentação geral, deixando para os municípios a regulamentação específica sobre o tema. No ano passado, Maia havia prometido que a matéria iria a votação depois do fim de março.

Para ser votado ainda nesta semana, o projeto precisa antes ter o regime de urgência aprovado, cujo pedido também está pautado.

Dívidas dos estados
Em sessão extraordinária marcada para as 19 horas de terça-feira (4), os deputados poderão analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em calamidade fiscal em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

Pirataria
Também em pauta consta o Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000 e a do Senado é de 2003.

De forma geral, o projeto propõe a transformação de penas de detenção em penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são na Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

No artigo sobre o destino a dar aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.

Sistema penitenciário
Às 10 horas de terça-feira, o Plenário realiza uma comissão geral para debater o sistema penitenciário nacional. O autor do requerimento para o debate, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), ressalta que a discussão do tema pela Câmara ganhou mais urgência desde o agravamento da crise no sistema mostrada pelas rebeliões com mortes ocorridas no início do ano no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte.

  • Confira a pauta completa do Plenário

CONTINUA:

  • Crise nas penitenciárias será discutida em comissão geral do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-333/1999
  • PL-5587/2016
  • PLP-343/2017
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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