Atualmente, ambas são consideradas infrações gravíssimas, sujeitas a multa, apreensão e remoção do veículo.
O licenciamento é renovado anualmente por meio do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Já o certificado de registro é atualizado apenas quando ocorrer transferência: de propriedade, do município do proprietário, da característica do veículo ou de sua categoria.
Audifax sustenta que a primeira infração é menos grave e bem mais comum. Assim, pelo projeto, a condução sem o licenciamento anual deixa de ser punida com a apreensão e remoção do veículo, e fica apenas sujeita ao pagamento de multa, a qual, em compensação, tem seu valor triplicado em relação ao atual.
Além disso, continua classificada como infração gravíssima.
O parlamentar também ressalta que a medida evitará a superlotação dos pátios dos Detrans, hoje abarrotados de veículos apreendidos, o que vem gerando continuados problemas para a administração de trânsito.
Redação imprensa 1 ( com informações da Agência Câmara de Notícias )
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Fonte: http://www2.camara.gov.br/