Para combater a violência familiar e doméstica durante a pandemia, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos adotou medidas emergenciais. Uma delas foi o lançamento de um aplicativo para receber denúncias atendidas pelo Disque 100 (direitos humanos) e pelo Ligue 180 (atendimento à mulher). A intenção é garantir que as vítimas possam fazer as denúncias reservadamente, mesmo estando no mesmo ambiente do agressor. O aplicativo Direitos Humanos BR já está disponível para os sistemas Android e IOS.
Também foi lançada a cartilha “Mulheres na Covid-19”, com orientações para as mulheres sobre os impactos da pandemia do novo coronavírus. O material traz informações sobre a rede de atendimento à mulher, orientações para gestantes e lactantes, além de dicas de prevenção, enfrentamento à violência, empreendedorismo e mercado de trabalho.
Projetos recém-apresentados no Senado buscam proteger a mulher vítima de violência durante a pandemia de covid-19. O PL 1.796/2020 reconhece a urgência dos processos relativos ao tema, para que não sejam interrompidos no período. Já o PL 1.798/2020 permite que os registros de ocorrência sejam feitos pela internet, além de autorizar depoimentos das vítimas em casa.
Os dois projetos foram apresentados após o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ter registrado um aumento de quase 9% no número de chamadas para o Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher. Segundo o ministério, a média diária entre os dias 1 e 16 de março foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre os dias 17 e 25.
O PL 1.796/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), acrescenta uma regra transitória à Lei Maria da Penha para que não sejam suspensos prazos processuais, apreciação de matérias, atendimento às partes e concessão de medidas protetivas em processos relacionados à violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças ou adolescentes. A regra é válida enquanto durar o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional relativa à pandemia de covid-19.
Para garantir o atendimento, o projeto de Izalci trata como urgentes os processos dessa natureza. Assim, poderão prosseguir mesmo durante plantão extraordinário do Poder Judiciário, no qual os prazos processuais em geral estão suspensos e somente casos urgentes têm andamento. O projeto também autoriza o atendimento às partes por meio remoto, conforme regulamento do Poder Judiciário.
Para Izalci, é preocupante que haja uma brecha para a suspensão dos processos, especialmente com o aumento nas ocorrências registradas no período. “Se aguardarmos o fim da pandemia e do plantão, certamente encontraremos mulheres, crianças e adolescentes mortos, violados, agredidos ou traumatizados, que poderiam ter seu sofrimento aliviado ou prevenido pela ação tempestiva da Justiça”, afirmou o senador ao apresentar o projeto.
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Fonte: Agência Senado