O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), decidiu, por maioria de votos, dar parcial provimento a sentença condenatória, emitida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, que condenou a Rádio Educadora de Frei Paulo LTDA ao pagamento de multa.
A decisão recorrida julgou procedente as denúncias por entender que houve claro tratamento privilegiado à candidata Ducelina Modesto de Oliveira em detrimento do candidato Anderson de Menezes (durante as eleições de 2020).
De acordo com o relator do caso, o Juiz membro Juiz Breno Bergson Santos, a partir do exame criterioso do conteúdo das falas atribuídas ao jornalista da referida emissora, “É possível observar que efetivamente foram excedidos os limites da liberdade de expressão, sendo evidente o nítido caráter de propaganda eleitoral e tratamento privilegiado em prol da então candidata de oposição Ducelina Modesto de Oliveira”.
O relator do caso afirmou que não há dúvidas de que houve a quebra ao princípio da isonomia entre os candidatos, haja vista não se tratar de um fato isolado, mas sim da repetição de um padrão de condutas reiteradas pela rádio, materializadas nas falas veiculadas em seu jornal local.
Por maioria dos votos a corte decidiu em dar parcial provimento ao recurso reformando a sentença apenas para reduzir a sanção pecuniária para o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visto que a multa originalmente aplicada era no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais). Divergiu apenas o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta. Ao modular os valores da multa, os juizes observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mormente por se tratar de um veículo de comunicação de pequeno porte, sediado no interior do Estado.
Foto: Ascom/TSE/SE
Fonte: TSE/SE