Nesta quarta-feira, 16, foi realizada a sessão da Segunda Câmara sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Foram julgados 27 processos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo e o subprocurador Luis Alberto Meneses.
Carlos Alberto votou pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração interposto por Joaldo Lima de Carvalho, ex-prefeito de Itabaianinha; pela irregularidade com multa de R$ 3 mil do Relatório de Inspeção da prefeitura de Porto da Folha, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de interesse de Manoel Gomes de Freitas; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da câmara de Porto da Folha, referente ao período de 01.07.2012 a 31.12.2012, de interesse de Thiago Moreira de Santana; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Monte Alegre, referente ao período de 01.07.2006 a 31.12.2006, de interesse de João Vieira de Aragão.
Ele decidiu ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade do Contrato de Obras e Serviços nº PJ-007/06 do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho, Ézio Prata Faro e Rematel; pelo arquivamento do Contrato de Obras e Serviços nº PJ-048/06 do Departamento Estadual de Infra-estrutura Rodoviária de Sergipe, de interesse de Edson Leal Menezes Filho e Rematel, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ulices Andrade votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e Susana Azevedo pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias por implemento de idade e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; assim como pela legalidade de pensão previdência concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.
Fonte e foto: TCE