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Sancionada Lei que amplia o valor mínimo para cobrança judicial de dívidas do município

by REDAÇÃO - Imprensa1
10 de junho de 2019 - 17:55
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Representando o poder legislativo, o vereador Armando Batalha Júnior (Cidadania) participou nesta segunda-feira, dia 10, de uma solenidade para sancionar a lei 5.202/19, que amplia o valor mínimo para cobrança judicial de dívidas do município.

A sanção do prefeito Edvaldo Nogueira ocorreu no Tribunal de Justiça de Sergipe e contou com a presença do presidente do órgão, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e dos magistrados José dos Anjos, Ana Lúcia Freire, Marcos Pinto, Simone Fraga e Gustavo Plech, além do vereador Camilo Lula (PT) e secretários municipais.

Armando Batalha Júnior havia manifestado voto favorável ao projeto de lei quando foi apresentado na Câmara de Vereadores de Aracaju. “Sabemos que as demandas vão acarretando problemáticas e com a sanção desta lei tenho certeza que vai diminuir os custos de demanda de tempo, demanda financeira e demanda judiciária. Portanto, parabenizei a apresentação do projeto na semana passada e hoje volto a elogiar a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira no dia de hoje”, destacou.

O vereador informou que a partir de agora, cidadãos com dívidas de até R$ 3 mil com a Prefeitura de Aracaju não serão mais acionados judicialmente. “A cobrança se dará de maneira administrativa. Isso é muito positivo para o nosso município”, declarou.

Com a nova lei, a Prefeitura de Aracaju buscará maneiras de cobrar as dívidas inferiores a R$ 3 mil de forma administrativa, sem conflito judicial, através de acordos com o cidadão. “Como advogado entendo que essa lei é muito importante para desafogar o judiciário sergipano. E claro, como vereador também fiquei satisfeito pois vai facilitar a negociação de dívidas entre cidadãos aracajuanos e o poder público municipal”, destacou Armando Batalha Júnior.

Reprodução: www.imprensa1.com

Por: Guilherme Fraga / Ascom parlamentar

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