A Prefeitura de São Cristóvão através da Secretaria da Fazenda, Orçamento e Planejamento (Semfop) está com calendário público para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2023). Para os contribuintes que não possuem débitos de exercícios anteriores e que desejam efetuar o pagamento integral tem até o dia 28 de Abril para a quitação com 10% de desconto.
Aquele cidadão que queira realizar o débito do IPTU/2023 de forma parcelada, a primeira parcela vence no dia 28 de Abril, e as outras quatro seguem com vencimento nos dias 31 de maio, 30 de junho, 28 de julho e 31 de agosto, respectivamente. O menor valor de cada parcela para “pessoa física” é de R$ 89,25 e “pessoa jurídica” R$ 178,50.
Para este ano, ficam atualizados os valores venais dos imóveis em 5,90% com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial – IPCA-E, acumulado de janeiro a dezembro de 2022, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A arrecadação efetiva do IPTU é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O recolhimento dos impostos é investido em melhorias para a população, como serviços de abastecimento de água, iluminação pública, salários dos servidores públicos, saúde, entre outros setores, podendo ser utilizado de acordo com as necessidades do município. A repartição do IPTU é de 25% destinado à Educação, 15% à Saúde e 7% à Câmara dos Vereadores.
De acordo com a coordenadora de cadastro imobiliário, Denise Reis, alguns motivos que levam a uma parcela de moradores não pagarem o IPTU é a desinformação quanto a obrigatoriedade e direitos do contribuinte, além de cadastro desatualizado. “Mas a atual administração desde que assumiu em 2017, vem implementando ações de regularização fiscal dentro da legalidade, garantindo o direito de defesa do contribuinte para regularizar sua dívida junto ao município.”
Aqueles que estão regularizados com o IPTU do município, participam ativamente das melhorias que vêm acontecendo por toda cidade, garantindo melhor qualidade de vida para si mesmo, para a família e todos que vivem na cidade. “Além disso, o contribuinte pode emitir a Certidão Negativa de Débitos para diversas transações imobiliárias”, complementa Denise.
Por: Prefeitura de São Cristóvão/Ascom