Mais de 15 mil proprietários de veículos no Estado de Sergipe já foram notificados eletronicamente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre a existência de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos anos de 2009 a 2013. O não atendimento à notificação dentro do prazo estabelecido pode ocasionar na inclusão do devedor no cadastro da Dívida Ativa Estadual, no Cadastro de Inadimplentes Estadual (Cadin Estadual) e no Serasa.
As notificações estão publicadas no Diário Eletrônico da Sefaz e podem ser acessadas por meio de consulta pública, através do endereço www.sefaz.se.gov.br, no link “Diário Eletrônico”. A quantidade de notificações publicadas – exatas 15.146 – representa aproximadamente 90% do volume de cobranças eletrônicas da Sefaz, significando um montante de aproximadamente R$ 13,5 milhões em pendências com o IPVA.
Segundo explica a gerente do setor de Contencioso Fiscal da Sefaz, a auditora Kátia Maria Ribeiro Buarque, com a automatização do mecanismo de cobrança é necessário que os proprietários de veículos estejam atentos para evitar a geração de auto de infração devido à pendência. “A partir do dia 10 de novembro serão lavrados os primeiros autos de infração caso não haja o pagamento da dívida, podendo culminar na inclusão do devedor no cadastro da Dívida Ativa Estadual, no Cadin Estadual e no Serasa. A Sefaz está melhorando o processo de cobrança dos débitos e aumentando a rigidez aos devedores”, reforçou a auditora da Sefaz, Kátia Buarque.
Ela explica ainda que mesmo em débito com o Fisco há vantagem em efetuar a quitação da dívida de forma espontânea. “Os títulos vencidos que se encontram na fase de intimação [notificação] possuem 30 dias – a partir da sua publicação no Diário – para solucionar a pendência antes do procedimento de lavratura do auto de infração. Após o auto, a lei estabelece a aplicação de multa de 24% do valor do imposto devido. Por isso é importante buscar a regularização e evitar maiores prejuízos financeiros pela lavratura do auto de infração”, informou Kátia Buarque.
Quitação
Em caso de ocorrência de tributos vencidos, especificamente o IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda coloca à disposição do proprietário de veículo a opção de efetuar a quitação do débito pela Internet, através do site www.sefaz.se.gov.br. Para pagamento à vista, o contribuinte acessa a seção “Serviços Públicos/IPVA”, escolhendo a opção de link “Emissão de IPVA”. Se a intenção é parcelar, ainda na seção “Serviços Públicos” é só buscar o link “Parcelamento” e em seguida “Solicitar Parcelamento”, sendo possível fazer simulações quanto ao total de parcelas e valor de cada uma.
Fonte: ASN
Foto: divulgação