Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (6). Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
— A presente proposta tem uma limitação temporal importante: o período de calamidade que ora vivenciamos. A fixação do limite de juros valerá para contratos celebrados até o final da calamidade pública, quando deveremos estar vivenciando plenamente a recuperação econômica. Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise — afirmou Lasier.
O substitutivo incorporou dispositivos também do PL 2.261/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além dos Projetos de Lei 1.208 e 1.209, ambos da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e 2.024/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC). Foram incorporadas ainda, pelo relator, 16 emendas apresentadas pelos senadores.
De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março.
Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.
Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.
— Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões — afirmou Alvaro Dias.
De acordo com o art. 2 do substitutivo, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos.
Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros.
Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.
Foto: Jefferson Rudy
Fonte: Agência Senado