Foi aprovada nesta quarta-feira, 10, a Medida Provisória que recriou o programa Bolsa Família. A votação foi na Comissão Mista no Congresso Nacional. Foram aprovadas novas regras que modificam o valor do benefício e que podem gerar mudanças importantes no programa social.
O senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) evidenciou a aprovação da MP que prevê o pagamento de R$600 para famílias de baixa renda. “Com uma atuação muito intensa e de muito diálogo, conseguimos emplacar três melhorias ao texto final, que agora será apreciado no Plenário do Senado”, comemora Alessandro.
Dentre as medidas aprovadas estão três sugestões do senador sergipano, que foram apresentadas como emendas ao parecer do relator, deputado Dr. Francisco (PT/PI).
São elas, a possibilidade de incluir no programa 1,7 milhão de famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; a atualização periódica do valor do benefício; e a impossibilidade do banco usar o benefício para quitar dívidas de inadimplentes.
“São avanços importantes e com grande potencial de impactar os brasileiros menos favorecidos. Destaco a aprovação da nossa emenda 182. Agora, algo como 1,7 milhões de famílias que estavam impedidas poderão acessar o Bolsa Família por conta da exclusão do BPC pago às pessoas com deficiência do cálculo da renda familiar. Uma grande vitória. O Brasil tem que avançar no sentido da redução das desigualdade sociais”, destaca Vieira.
O novo Bolsa Família é um dos principais eixos de atuação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e retoma o modelo original do primeiro governo petista, quando eram exigidas contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que precisavam comprovar a frequência escolar dos filhos e manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas são obrigadas a fazer o acompanhamento pré-natal para receber o benefício.
As famílias também devem atender aos parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Por: Laisa Bomfim/Ascom