O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou projeto de lei que obriga provedores de redes sociais e mensagens instantâneas que ofertam serviço no Brasil a constituírem representantes legais no país, além de responder às requisições administrativas e judiciais relativas aos serviços oferecidos, sob pena de não poderem exercer suas atividades no território nacional.
De acordo com a proposta do senador Alessandro, a decisão monocrática que impuser sanções deve ser submetida à revisão do colegiado em até 24 horas, sob pena de ineficácia, ou seja, deixa de valer se não for validada pelo grupo.
“É certo que os provedores de aplicações, entre eles os de redes sociais e mensageria instantânea, devem atuar para tornar a internet um ambiente saudável e seguro, o que pressupõe a colaboração com as autoridades encarregadas de combater tais delitos”, destaca o autor da proposta, senador Alessandro Vieira. “Alguns desses provedores, aproveitando-se da ausência de representação legal no país, inviabilizam a investigação e a instrução probatória de ilícitos praticados por meio de suas aplicações”, completa.
O projeto prevê ainda que, em caso de descumprimento de tais obrigações, o Poder Judiciário poderá aplicar sanções em escala gradativa: advertência, multa de até 10% do faturamento econômico no Brasil, suspensão e proibição do exercício das atividades. O objetivo da medida é tornar a internet um ambiente saudável e seguro.
Contexto
Na última sexta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país. De acordo com a decisão, o aplicativo não teria atendido a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de falsas informações. As empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo terão que pagar multa diária de R$ 100 mil.
No domingo, 20, o ministro Alexandre de Moraes revogou a decisão que determinava o bloqueio do aplicativo, porque o Telegram cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes – e que tinham levado o ministro a definir a suspensão do app.
Por: Laisa Bomfim/Ascom