A senadora Maria do Carmo Alves (SEM) destacou a importância do Senado aprovar a Medida Provisória (MP) 1.0208/2021. A proposta, que será apreciada nesta terça-feira, 8, dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal para o cliente contratar ou renegociar empréstimos. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e perde a validade amanhã, 9.
“É mais do que oportuna essa MP, pois é preciso desburocratizar os processos. Sabemos que essa burocracia emperra e impede que os cidadãos, microempresas e empresas de pequeno porte tenham acesso a recursos, por esbarrarem sempre nas infindáveis exigências”, disse a senadora Maria do Carmo. Ela lembrou que o parecer do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), amplia o prazo da dispensa até 31 de dezembro de 2021. Inicialmente encerraria no próximo dia 30 deste mês.
Maria destacou que o texto, também, prevê prioridade para concessão de crédito com recursos públicos, às microempresas, empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A mesma regra é aplicada a empréstimos com recursos públicos para aposentados e pensionistas.
De acordo com a MP, os bancos não podem cobrar, por exemplo, comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os tomadores de empréstimo rural ficam dispensados de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A medida ainda dispensa consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Por determinação constitucional, empresas inadimplentes com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam impedidas de obter empréstimo de bancos públicos.
Além disso, a Medida acaba com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) por empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados na caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). Essa medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Por: Lavínia/Ascom