Em nota pública a imprensa sergipana na manhã desta quarta-feira, dia 12, o Sindicato dos Servidores do Detran, explica:
À imprensa,
O Sindicato dos Servidores do Detran de Sergipe desconhece qualquer proposta do Plano de Cargos e Salários apresentado aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, bem como se recusa a participar devido ao fato da autarquia ser pertencente à Administração Indireta e possuir autonomia gerencial, patrimonial e orçamentária.
Caso esse plano seja imposto pelo Governo do Estado, os servidores do Detran/SE realizarão manifestações em repúdio, não descartando um movimento grevista. O Sindetran/SE ressalta:
Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas, a desconcentração e a descentralização. Na primeira, as atribuições são exercidas por vários órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo vinculação hierárquica.
Exemplos clássicos de concentração no nosso Estado, de acordo com a Lei. 6130 de 02 de Abril de 2007 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, são a Secretaria do Estado da Educação – SEED, SEPLAG, Secretaria de Segurança Pública – SSP, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, Secretaria do Estado do Esporte e Lazer – SEEL, Secretaria do Estado da Saúde – SES, Secretaria do Estado da Cultura – SEC, dentre tantas outras que formam a chamada ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
Esses órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental e por isso se chamam repartições públicas.
Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, formando a chamada ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Na descentralização não se trata de órgãos públicos, e sim de entidades públicas. Tais entidades são dotadas de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.
Nós, servidores do Detran, trabalhamos em uma autarquia especial, e essas entidades não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, sofrendo apenas uma tutela ministerial. Outras características de uma autarquia são:
•Pessoas jurídicas de direito público;
•São criadas e extintas por lei específica
•Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial
•O regime de contratação é o estatutário
De acordo com a mesma Lei Estadual nº 6130 de 02 de Abril de 2007, o DETRAN/SE, o DER/SE, o IPESPREVIDÊNCIA, o DEHOP/SE são algumas autarquias do nosso Estado que possuem todas as características acima.
Link da Lei nº 6130/2007 http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei.asp?Numerolei=+6602
Por: Imprensa1.com.br
Fonte: Sindicato dos Servidores do Detran de Sergipe – SINDETRA/SE
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