O SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E SERVIDORES DA SEJUC DE SERGIPE (SINDPPEN) e o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizaram ação civil pública contra o Estado de Sergipe e a empresa Reviver Administração Prisional, em 2013, pugnando pela anulação de contratos e aditivos para terceirização no sistema prisional, usurpando as funções da carreira dos atuais policiais penais.
O Sindicato sempre deixou claro para a sociedade e principalmente para o Poder Judiciário que não é contra qualquer tipo de terceirização, mas, sim, absolutamente contra a terceirização das funções dos policiais penais (antigos agentes penitenciários), pois isso configura, evidentemente, usurpação de função pública de carreira pertencente ao quadro da segurança pública.
As funções de segurança pública devem ser exercidas pelo Estado, ou seja, por agentes efetivos da carreira de alguma das Polícias, para garantia da ordem pública fora e dentro das unidades prisionais, policiais e órgãos públicos.
A Constituição da República exige que, para ingressar nessas carreiras da segurança pública, a pessoa seja aprovada em concurso público.
E a Legislação infraconstitucional proíbe expressamente que qualquer atividade com poder de polícia seja terceirizada.
Por força de Ação Judicial do Sindicato, após o Estado de Sergipe resistir e recorrer até as últimas instâncias nos Tribunais Superiores, foi realizado concurso público e hoje existem mais de trezentas pessoas aprovadas e já aptas para convocação e nomeação.
No entanto, o Estado de Sergipe insiste no sistema de terceirização, contrariando todas as suas alegações de problemas financeiros, porque entrega, por contrato anual, cerca de 70 milhões de reais dos contribuintes sergipanos a esta empresa terceirizada há mais de uma década, perfazendo um somatório, durante esses anos, de cerca de 350 milhões de reais.
O Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente essa ação civil pública, proibindo o Estado de terceirizar as atividades fins de segurança e poder de polícia.
Entretanto, lamentavelmente, o Tribunal de Justiça, através da 1ª Câmara Cível, por maioria de votos, reformou esta decisão, mantendo essa contratação terceirizada, restando vencida a Desembargadora relatora, que, no nosso entendimento, proferiu voto em perfeita sintonia com a Constituição e as leis do nosso País.
O SINDPPEN declara desde já que não se conforma e jamais se conformará com a terceirização das funções da categoria e irá interpor recurso assim que a decisão for publicada. Além disso, a categoria irá resistir e lutar de forma dura, estratégica, firme e enérgica diante desta postura do Governo contra força da segurança pública aqui no nosso Estado.
Por fim, o SINDPPEN se solidariza com todos os concursados aprovados que, junto a suas famílias, aguardam nomeação para assumir a função, bem como informa que continuará na luta para cumprimento integral das decisões judiciais que impõem o cumprimento estrito da lei e da Constituição Federal.
WESLEY ALVES DE SOUZA
Presidente do Sindppen