O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) ajuizou uma ação contra o valor excessivo do desconto previdenciário sobre os proventos dos policiais civis aposentados e pensionistas, que passou a vigorar após a Lei Complementar 338/2019, a reforma da Previdência do Estado.
Com a reforma previdenciária do Governo Belivaldo Chagas, os policiais civis aposentados, que dedicaram a vida à Segurança Pública do estado, passaram a ser taxados com alíquota de 14% se recebessem acima de um salário mínimo. Antes da reforma, os servidores aposentados só eram taxados em 13% sobre os valores que ultrapassassem o teto da Previdência de R$ 6.101,06.
“A Previdência só se sustenta com contribuição e solidariedade, mas a vontade e a necessidade arrecadatória do Estado não podem ultrapassar os limites traçados pela Constituição Federal”, pontuou Adir Machado, advogado do Sinpol Sergipe que está à frente da ação.
Na ação, o Sinpol/SE pede, entre outras coisas, que o Sergipe Previdência seja condenado a restituir os valores pagos além do que é constitucionalmente permitido.
Ascom: Sinpol/SE