Os representantes do magistério no Conselho do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em Boquim foram surpreendidos com um ofício do prefeito, Jean Carlos Nascimento Ferreira.
No ofício, o chefe do Executivo cobrava através de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) o valor de R$230,94 pelas fotocópias de documentos que o conselho solicitou para pudesse exercer o trabalho de controle e acompanhamento dos gastos públicos com a educação.
Para o SINTESE a atitude do chefe do Poder Executivo é equivocada e não tem amparo legal. Isso sem contar que com tal ato a administração municipal inviabiliza a ação dos conselheiros e vai de encontro ao parágrafo 10 do artigo 24 da lei 11.494/2007 que institui o FUNDEB e rege o funcionamento do conselho.