O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor) e o Sindicato dos Radialistas de Sergipe (Sterts) alertam aos organizadores de eventos públicos e privados sobre a necessidade de promover o cadastramento adequado dos profissionais de comunicação.
É fundamental que, no processo de credenciamento, seja feita a distinção entre jornalistas e radialistas, os quais devem ser cadastrados como “Imprensa”. Por sua vez, os criadores de conteúdo, influenciadores digitais e youtubers devem constar como “Mídia Social”.
Outra recomendação de acordo com as entidades sindicais, é registrar o nome e o sobrenome do jornalista/radialista e o respectivo número de registro profissional, a famosa DRT.
Reforçamos que jornalistas e radialistas são profissionais reconhecidos por lei federal e que desempenham um papel essencial na cobertura imparcial e informativa dos eventos. Já os profissionais de mídia social possuem dinâmica e objetivos distintos, que também merecem espaço próprio, sem prejuízo do trabalho dos profissionais da imprensa.
Contamos com a colaboração de todos os organizadores para que essas diretrizes sejam observadas nos eventos futuros, contribuindo para uma cobertura mais organizada, profissional e segura.
Aracaju, 08 de outubro de 2025.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Sergipe (Sindijor-SE)
Sindicato dos Radialistas de Sergipe (Sterts)