O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) que prorrogava o prazo para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) por 90 dias.
A decisão, publicada na noite de ontem, 5, tem efeito imediato e, por isso, autoriza que a Prefeitura de Aracaju volte a cobrar o tributo. Para que os contribuintes possam ter ciência da informação e se reorganizem para o pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) definiu o próximo dia 15 de maio como a nova data de vencimento para os boletos referentes ao mês.
O procurador geral do Município, Thiago Carneiro, explica que assim que a Prefeitura foi notificada da liminar do TJ/SE, fez a defesa pedindo a reconsideração da decisão. Ao mesmo tempo, entrou com um pedido no Supremo solicitando a suspensão da mesma. “Coincidentemente, os dois decidiram no mesmo dia. Enquanto, pela manhã, o Tribunal de Justiça decidiu manter a liminar, a noite fomos notificados que o STF decidiu por suspender a decisão do relator do processo no município. Com isso, autorizando que a administração retorne a cobrança do IPTU e da TLF normalmente”, detalha.
De acordo com o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, como o vencimento original seria na última terça-feira, 5, a Semfaz decidiu postergar o pagamento para sexta-feira, dia 15. “Os contribuintes poderão realizar o pagamento com o carnê original, recebido ainda no início do ano, ou ainda gerar novos boletos através do Portal do Contribuinte”, informa. Ainda segundo ele, os efeitos da decisão anterior acarretariam em um prejuízo para o Município de algo em torno de R$ 53 milhões, recursos que deixariam de ser arrecadados e, por consequência, investidos na própria capital.