Após atuação do Ministério Público do Estado de Sergipe, através de recurso interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça condenou a ex-prefeita do Município de Laranjeiras pela prática de ato de improbidade administrativa.
O fato que motivou a condenação da ex-gestora foi o desvio de função ocasionado pela contratação de servidora para assumir cargo comissionado naquele Município, sendo que esta, efetivamente, exercera a atividade de psicóloga, mesmo vigente concurso com aprovados para essa especialidade.
Segundo o Relator do recurso, Ministro Herman Benjamin “(…) tal conduta viola os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição, assim como o disposto no inciso II de tal dispositivo, além de atentar contra os deveres da imparcialidade e legalidade. (…).”
Cabe registrar que a tese encampada no recurso provido, delimitada na existência de dolo genérico para a prática da ilicitude, foi replicada em outros recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Sergipe perante o STJ, os quais estão em fase de apreciação pela Instância Superior.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Dr. José Rony Silva Almeida, “a atuação Ministerial, além de implicar na condenação dos que desobedecem aos comandos da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/92, visa estimular os demais gestores a seguirem, estritamente, ao que determina a legislação regente”.
Fonte: Coordenadoria Recursal