O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da 3ª Seção da Corte, negou um pedido de habeas corpus impetrado por um empresário do Estado de Santa Catarina que não recolheu o ICMS ao Estado, embora tenha descontado do cliente.
A prática foi considerada apropriação indébita tributária, configurando como crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.