A Justiça Federal decidiu bloquear os bens do ex-prefeito de Capela/SE, Manoel Sukita, devido às evidências de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006. Na ação, assinada pelo procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, constatou-se que as despesas com a educação não correspondiam ao valor retirado da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A indisponibilidade dos bens foi pedida através de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), por meio da Procuradoria da República em Propriá.
Os valores atualizados do dano causado aos cofres públicos e, principalmente, à população de Capela, ultrapassam o montante de R$340 mil. Com o intuito de garantir o retorno do valor, o MPF ajuizou ação cautelar, que foi acatada pela Justiça. Se for condenado, Manoel Sukita deverá pagar multa de mais de R$ 1 milhão pelo enriquecimento ilícito fruto dos desvios. O bloqueio do patrimônio é uma forma de precaução, considerando a possibilidade do ex-prefeito se desfazer dos bens antes da decisão final.
Na decisão, a Justiça acolheu a tese do MPF. Por isso, incluiu no valor bloqueado os valores desviados e a multa civil que será aplicada caso a ação de improbidade administrativa seja julgada procedente.
Histórico – De acordo com o ofício do FNDE, os extratos bancários da conta destinada à educação no período em que Sukita foi prefeito de Capela mostram pagamentos que não foram declarados no demonstrativo dos projetos. Mesmo após receber três ofícios do FNDE e do MPF, Sukita não apresentou justificativas quanto às despesas sem comprovação, limitando-se a alegar ter prestado contas devidamente. O ex-prefeito chegou a indicar testemunhas, sem, contudo, explicar como elas poderiam contribuir para o processo.
Decisão – Dessa forma, a Justiça deferiu liminar que bloqueou os bens do ex-prefeito, conforme o MPF havia requerido. A juíza utilizou as provas presentes no inquérito civil do MPF para conceder os seguintes pedidos: a proibição dos cartórios de Capela e da capital em registrar qualquer mudança nos registros de posse dos imóveis de Sukita e a proibição de transferência da propriedade dos veículos. Além disso, os valores de qualquer conta ou aplicação financeira de Sukita ficam bloqueados.
Pelos mesmos fatos, o MPF/SE também ajuizou contra Manoel Sukita ação de improbidade administrativa e a ação penal.
Confira abaixo as íntegras das ações e os números para acompanhamento processual:
Cautelar de Indisponibilidade: 0800216-52.2017.4.05.8504
Decisão da ação cautelar.
Ação de Improbidade: 0800190-54.2017.4.05.8504
Denúncia: 0800227-81.2017.4.05.8504
Por Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe