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Suspensão de pagamentos do Fies e do mínimo de dias letivos são destaques

by Anne Lilás
30 de dezembro de 2020 - 18:40
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Durante a pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.

A aprovação do PL 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), pelo Plenário, suspendeu os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública. A matéria foi transformada na Lei 14.024/20.

Têm direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.

O texto revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.

Se houver a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais o estudante terá direito a redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

Outra alternativa é o parcelamento de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, a proposta autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até R$ 3 bilhões atualmente.

Volta às aulas
Os deputados aprovaram, em julho deste ano, a Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 por causa da pandemia de Covid-19. A MP já virou lei (Lei 14.040/20).

Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.

As estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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