O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informou ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 31, que encaminhará Ofício Circular aos municípios sergipanos alertando-os sobre o conteúdo da Nova Lei do ISS (LC 157/2016, publicada em 30/12/2016), cuja parcela significativa dos seus efeitos será produzida a partir do dia 31/12/2017.
“É preciso asseverar que essa Lei estabeleceu o prazo de um ano para que os municípios adequassem suas legislações, cessando qualquer benefício ou incentivo fiscal que possibilite ao contribuinte o pagamento de alíquota inferior ao patamar estabelecido”, observa o conselheiro.
O presidente do TCE destaca que a nova lei fixa alíquota mínima de 2%, inviabilizando a redução de percentuais no ISS, característica da guerra fiscal. “Com isso, passa a ser considerada improbidade administrativa, por parte do gestor responsável, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota esteja abaixo da mínima fixada no percentual de 2%”.
Ele lembrou ainda a criação da nova espécie de ato de improbidade, acrescendo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) o art. 10-A, que consiste nos “Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário”.
Outro aspecto citado por Clóvis Barbosa diz respeito ao aumento no rol de atividades sobre as quais haverá incidência do ISS na sua lista taxativa. “Considerando não só a proximidade da produção de efeitos, como também a importância do controle sobre os incentivos fiscais pelos tribunais de contas, iremos emitir este ofício para que, no futuro, os gestores não possam alegar qualquer tipo de desconhecimento”, acrescentou.
O alerta será encaminhado por meio da Diretoria Técnica, ressaltando especialmente as adequações que devem ser efetuadas pelos municípios, a exemplo das alterações no Código Tributário Municipal ou na Lei do Imposto Sobre Serviços do Município, incluindo itens como serviços passíveis de cobrança pelo ente municipal;
Os municípios devem também efetivar a revogação de qualquer legislação ou ato municipal que conceda isenção, incentivo ou benefício tributário ou financeiro, inclusive redução de base de cálculo do ISS, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.
Fonte: TCE/SE