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TCE cobra regularize oferta de medicamentos na Oncologia

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29 de novembro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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Na sessão plenária desta quinta, 29, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a concessão de uma medida cautelar para que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) regularize a oferta de medicamentos no Centro de Oncologia Dr. Oswaldo Leite no Hospital de Urgência de Sergipe (COOL-Huse). Sob pena de multa diária de R$1mil, até o limite de R$ 50mil, em caso de descumprimento, a regularização integral do fornecimento de medicamentos deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão.

reiA ação foi proposta pelo conselheiro Reinaldo Moura, atual responsável pela análise das contas da Saúde estadual, com base no relatório elaborado pela equipe técnica da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) ao realizar uma auditoria operacional na unidade. A propositura que originou a inspeção partiu do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

No último dia 08, o conselheiro-relator havia levado ao Pleno do TCE uma preliminar do relatório que indicava a falta de 59 medicamentos na Oncologia do Huse dentre os 195 disponibilizados. Na mesma data, foi encaminhado ofício ao gestor da Fundação Hospitalar de Saúde estabelecendo o prazo de 15 dias para adoção das providências necessárias à regularização da oferta dos medicamentos.

A Fundação então prestou esclarecimentos apresentando planilha com a situação de estoque e/ou fornecimento de cada item. Alegou que “entre os fatores que ensejaram a deficiência do abastecimento, destacam-se os pedidos de cancelamento de registro de preço por parte de fornecedores; dificuldades na aquisição de matéria-prima por parte dos fabricantes e o atraso no fornecimento pelos fornecedores”, diz o relatório.

A equipe técnica do TCE então retornou para a atividade de campo e, em nova visita à Central de Logística (Celog) e à farmácia do Serviço de Oncologia, concluiu que dos 59 medicamentos que se encontravam com estoque zerado, 39 permanecem na mesma situação, o que corresponde a 66,10% do total assim distribuídos por categoria: 30,50% dos medicamentos oncológicos, 25,42% dos medicamentos comuns, 6,78% dos medicamentos de alto custo  3,40% dos medicamentos controlados.

Demais determinações

Ainda conforme a decisão do colegiado do TCE, a Fundação Hospitalar de Saúde, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, deverá encaminhar a demanda mensal dos medicamentos no COOL-HUSE, devidamente comprovada mediante estimativa razoável e levando em consideração, sobretudo, os pacientes em atendimento. 

Em caso de alteração da demanda, a FHS deverá apresentar novo dimensionamento até o dia 25. Em caso de inadimplemento da obrigação, haverá multa diária de R$ 250,00 até o limite de R$ 10mil. Além disso, se para regularizar a situação houver a necessidade de nova contratação de fornecedor, fica autorizada a dispensa de licitação, condicionada à abertura do procedimento licitatório no prazo de 10 dias.

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