O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ilha das Flores deverá suspender imediatamente os empréstimos realizados à Prefeitura local, a fim de evitar que benefícios legalmente instituídos sejam colocados em risco. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que constatou a destinação de um total de R$298.756,28 do Instituto para a Prefeitura apenas no exercício financeiro 2015.
As contas anuais desse período foram julgadas irregulares pelo colegiado no Pleno desta quinta-feira, 27. O gestor responsável, Kayro Cristóvão Castro dos Santos, deverá ressarcir ao erário a quantia de R$61.017,15, sendo R$43.067,15 referentes a despesas não comprovadas e R$17.950 ao pagamento de diárias também sem a devida comprovação de regularidade. Foi aplicada ainda multa administrativa de R$10mil.
Relatado pelo conselheiro-substituto Alexandre Lessa, o processo apresenta uma série de “irregularidades graves e insanáveis” apontadas pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que vão além da prática de empréstimos ao poder executivo. Ganham destaque ainda o dano ao erário e prejuízos ao patrimônio público, somados à recusa do interessado em apresentar documentos imprescindíveis para análise.
Em parecer do procurador Eduardo Côrtes, o Ministério Público de Contas também opinou no sentido da irregularidade das contas, com o acolhimento das recomendações sugeridas pela coordenadoria técnica.
A decisão do TCE inclui a instauração de “processo de destaque”, que passará a tramitar no órgão com o intuito de analisar o aspecto dos inúmeros débitos realizados pelo Iprev em favor do poder executivo municipal, com base na Lei Municipal nº 47/2014. Tal lei será objeto de incidente de inconstitucionalidade instaurado pelo Tribunal no mesmo julgamento.
Fonte: TCE/SE