Na sessão plenária ocorrida nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar estabelecendo prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde “envide todas as providências necessárias para que a carreta de atendimento oncológico de prevenção ao câncer em mulheres esteja em regular funcionamento, atendendo, portanto, à população feminina do Estado de Sergipe”.
A decisão ocorreu após o recebimento de representação ofertada pela empresa Morumbi Industrial LTDA, em face da Secretaria de Estado da Saúde, por suposto descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos sob responsabilidade da Secretaria.
Conforme a empresa denunciante, embora tenha sido celebrado contrato com o objetivo de montagem de carreta para atendimento de prevenção ao câncer de pessoas do sexo feminino, o equipamento, pronto desde 11.07.2018, não teria sido pago e, portanto, não teria sido entregue à sociedade sergipana.
Relator do processo, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro enfatizou a relevância do objeto da denúncia, “já que se trata de equipamento imprescindível à prevenção do câncer, e, em não se concretizando o pagamento, pessoas do sexo feminino estarão desassistidas”.
Em seu voto, acatado por unanimidade pelo colegiado, o conselheiro segue o entendimento da 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção oficiante, bem como do Ministério Público de Contas, que, por meio do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, emitiu parecer nesse mesmo sentido: pela emissão de medida cautelar estabelecendo o prazo de 30 dias para o regular funcionamento do equipamento.
Fonte: TCE/SE