Em decisão unânime tomada em sessão ordinária no dia 12 de março, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec) e a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais (Codise) respeitem as exigências de regularidade e desempenho ambiental na concessão e renovação de benefícios fiscais das empresas inseridas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI).
A decisão foi tomada em processo de representação instaurado a pedido do Ministério Público Especial de Contas (MPC), que verificou a inexistência de um controle das licenças ambientais no processo de concessão dos benefícios, em descumprimento à Constituição Federal, à Lei n. 6.938/1981 (que trata da Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Estadual n. 3.140/1991, que instituiu o PSDI.
Foi apurado que quase 90% (noventa por cento) das 165 empresas apontadas como beneficiárias do PSDI pela Sedetec e Codise desenvolvem atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, nos termos da Resolução n. 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com a representação, a Constituição Federal veda a concessão de financiamentos governamentais e incentivos fiscais a atividades que desrespeitem as normas e padrões de preservação do meio ambiente, e que é responsabilidade legal dos órgãos concedentes, nos termos da Lei n. 6.938/1981, exigir a apresentação de licenças e de outras medidas que assegurem a promoção da qualidade ambiental.
O Ministério Público lembrou ainda jurisprudência do STF, segundo a qual a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente, bem como que os Tribunais de Contas brasileiros assinaram a Carta da Amazônia, em 2010, nos quais decidiram que sua atuação deveria impulsionar os governos a agirem de forma “preventiva e precautória” na gestão ambiental.
A decisão, relatada pelo conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, além de aplicar multa ao ex-gestor da Codise, Décio César Portella, fez determinações à Sedetec e à Codise, dentre as quais, a de que se abstenham de dar seguimento aos pleitos de benefícios do PSDI sem a apresentação de licença ambiental prévia; promovam a inserção de cláusulas de desempenho ambiental nos atos concessivos vindouros e publiquem anualmente relatório do desempenho socioambiental dos empreendimentos, entre outras.
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Cleverton Ribeiro/TCE
Por: Diretoria de Comunicação e Mídias do TCE