O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 12, a concessão de medida cautelar determinando a suspensão do pregão eletrônico nº 171/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, previsto para o próximo dia 23, que tem como finalidade a contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais, instalação de tanques criogênicos e fornecimento em cilindros.
Conforme o conselheiro Carlos Alberto, relator da matéria, a decisão tem o intuito de esclarecer itens do edital questionados por meio de denúncia protocolada no TCE pela empresa CR Oxigênio Gases e Equipamentos Ltda., que podem ocasionar interpretações subjetivas no julgamento das propostas e prejudicar os licitantes.
Dessa forma, a gestora responsável, Mércia Simone Feitosa de Souza, será citada para retificar o que foi apontado ou apresentar defesa.
Ao votar pelo deferimento da cautelar, o conselheiro relator seguiu os entendimentos da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e do Ministério Público de Contas, que se pronunciou por meio de parecer do procurador-geral, Luis Alberto Meneses.
Entre os itens do edital a serem corrigidos, de acordo com o opinamento do parquet de Contas, está a necessidade de “disposição expressa sobre qual documentação deve ser apresentada pelas empresas que não são fabricantes nem envasadoras para que atestem a origem legal do produto”.
O parecer diz também ser necessária a correção do “projeto básico e demais documentos para incluir, especificar ou atestar as características das instalações existentes e/ou pretendidas no que se refere às áreas de engenharia envolvidas”. Outro item pendente, segundo a cautelar do Tribunal, está no “detalhamento sobre prazo e transição dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades de saúde”.
A decisão do TCE enfatiza ainda ser imprescindível não haver solução de continuidade na prestação do serviço público de saúde, especialmente no período atual, de grave crise sanitária.
Fonte: TCE/SE