Foi aprovado por unanimidade pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão plenária desta quinta, 06, o relatório que estabelece os índices percentuais definitivos das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2013. Aracaju (35,1846%), Canindé do São Francisco (13,7932%), Laranjeiras (7,9507%), Nossa Senhora do Socorro (6,5204%), Estância (6,3521%) e Rosário do Catete (5,2594%) aparecem nas primeiras posições entre os municípios com maiores quotas.
Também estão entre as dez cidades com maior percentual: Itabaiana (2,2186%), Itaporanga D’Ajuda (1,9135%), Lagarto (1,6976%) e Carmópolis (1,5631%). Já as três cidades sergipanas com menor índice são: São Miguel do Aleixo (0,0086), Pedra Mole (0,0098) e São Francisco (0,0099).
Relator do Ato Deliberativo que estabelece os índices, o vice-presidente do TCE, conselheiro Carlos Pinna, revelou que 24 municípios apresentaram impugnações aos valores provisórios anunciados pela Corte de Contas no último mês de junho.
“Vale registrar que a Secretaria da Fazenda foi muito prestativa no informe imediato de todas as providências que lhes demandamos, tanto nós, o TCE, quanto os municípios, através de dúvidas levantadas em impugnações”, colocou o conselheiro-relator, lembrando que, após a publicação dos índices provisórios, os municípios tiveram o prazo de 30 dias para apresentar recurso, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
As impugnações foram apresentadas pelos seguintes municípios: Barra dos Coqueiros, Estância, Japaratuba, Maruim, Propriá, Canindé do São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Tobias Barreto, Itaporanga D’Ajuda, São Cristóvão, Pacatuba, Carmópolis, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora das Dores, Poço Verde, Cristinápolis, Frei Paulo, Pirambu, Divina Pastora, Rosário do Catete, Laranjeiras, Aracaju e Capela.
Durante a sessão plenária, o relator falou ainda a respeito do imbróglio envolvendo os municípios de Rosário do Catete, Capela e Carmópolis, no que concerne ao valor adicionado proveniente da mineração. O conselheiro lembrou que, ao se debruçar sobre a questão, o TCE apenas cumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “tem direito de receber, com exclusividade, o valor adicionado relativo ao ICMS o município no qual o minério é efetivamente comercializado e onde ocorre o fato gerador. A municipalidade em que o minério é, apenas, extraído, não tem direito de receber o mencionado benefício financeiro”.
“Nesse ponto a ação do Tribunal foi muito limitada. Estamos apenas dando cumprimento a uma decisão judicial”, destacou Carlos Pinna, acrescentando que os índices de ICMS foram objeto de uma primeira manifestação em junho, quando da divulgação dos índices provisórios, depois de outra manifestação em outubro, com a resposta que do STJ, definindo conclusivamente a questão da distribuição dos royalties decorrentes da mineração da empresa Vale S.A.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2013, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2010 e 2011.