O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar nesta sexta-feira, 5, determinando ao atual Diretor Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que expeça edital para contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana na capital, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do recebimento da decisão.
A medida foi proposta pelo conselheiro Ulices Andrade, que é o responsável por fiscalizar as contas da Prefeitura Municipal de Aracaju.
Quanto ao contrato celebrado com a empresa Torre que está sob investigação, a recomendação do Tribunal é que a Emsurb e/ou a Prefeitura de Aracaju “proceda à sua revogação, evitando-se, assim, uma situação jurídica instável em serviço público de caráter essencial”.
Conforme destaca o processo, o posicionamento do TCE considera a proximidade do prazo de encerramento da prestação do serviço pela CAVO Saneamento e Serviços Ltda, aliada à existência de um contrato já firmado com a Torre que é alvo de investigação.
“De fato, não é possível ao Tribunal substituir-se ao gestor impondo-lhe o contrato com quem quer que seja. O Tribunal de Contas respeita a ordem constitucional e as competências legais de cada fonte de poder estatal. Entretanto, não é recomendável que uma contratação eivada de graves suspeitas seja levada a efeito”, destaca o relatório.
Outra determinação que consta na cautelar exige que seja iniciado até, no máximo, 30 de junho de 2017, o edital de ampla concorrência para licitação dos serviços de limpeza urbana da capital, sob pena de aplicação de multa de R$ 62.033,61, a ser adimplida solidariamente pelo Diretor Presidente da Emsurb e o Prefeito do Município de Aracaju, implicando, ainda, na rejeição das contas do exercício corrente e demais sanções previstas.
Fonte: TCE/SE