O Tribunal de Contas do Estado quer saber se os prefeitos sergipanos estão garantindo o direito de acesso as creches. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, está preparando um diagnóstico junto aos municípios, pois a carência de creches nos municípios está entre os fatores que dificultam uma maior inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Um ofício já foi enviado às 75 prefeituras no ano passado pedindo a relação de creches em funcionamento, o número de crianças de zero a três anos atendidas, o percentual estimado em relação ao total, entre outros itens. Para o procurador-geral, embora 51 prefeituras tenham respondido, 24 continuam pendentes e motivaram o envio de novo ofício no último dia 28 de fevereiro com prazo de 15 dias para resposta.
“Esperamos que os municípios atendam à nossa solicitação para que possamos concluir este panorama da concretização do direito à creche em Sergipe”, observa Bandeira de Mello, lembrando que o não atendimento ao pedido de informações configura fato grave, podendo ensejar a responsabilização do gestor por meio de multa no âmbito do TCE, além da possibilidade de implicações na Lei de Improbidade Administrativa.
No Ofício enviado às prefeituras, o procurador-geral cita a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que coloca como obrigação do ente público “universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE”.
Conforme dados do IBGE, com base no Censo 2010, entre as mulheres que tinham filhos de até três anos em creche, 64% estavam empregadas, enquanto entre as mulheres cujos filhos, na mesma faixa etária, não frequentavam creche, apenas 41,2% estavam empregadas.
“Vamos reunir esses dados e levar ao Pleno do TCE propondo que sejam firmados Termos de Ajustamento de Gestão [TAGs] com os municípios que estejam irregulares”, concluiu Bandeira de Mello.
Fonte: TCE/SE