O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão da Segunda Câmara nesta quarta-feira, 3, quando foram julgados 53 processos. Também participaram o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca e o subprocurador Luis Alberto Meneses.
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, referente ao período de janeiro a abril de 2006, de interesse de José do Prado Franco Sobrinho; devolveu ao Ministério Público Especial o processo referente ao Agravo de Instrumento do Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole, de interesse de Andreza Dias Carvalho, e votou pela legalidade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Ele decidiu também pela regularidade das Contas de Recursos de Convênio da prefeitura de Laranjeiras, de interesse de Maria Ione Macêdo Sobral, Rogério Carvalho Santos e Fundo Estadual de Saúde; pelo arquivamento de reclamações trabalhistas das prefeituras de Graccho Cardoso, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Porto da Folha e Tobias Barreto; bem como pela irregularidade do processo de 2011 referente à Reclamação Trabalhista da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, e pela ilegalidade, com multa de R$ 1 mil, de Reclamação Trabalhista da prefeitura de Porto da Folha, do processo de 2012.
Ulices Andrade votou pela legalidade de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela manutenção da multa dos Autos de Infração da Câmara de Itaporanga d’Ajuda, da Câmara de Nossa Senhora da Glória, dos Fundos Municipais de Saúde de Amparo do São Francisco, de General Maynard, de Ilha das Flores, de Muribeca, de São Domingos, de Siriri, e das prefeituras de Divina Pastora, Itabi, Malhada dos Bois, Moita Bonita, Pinhão e Telha, assim como pelo arquivamento de Reclamação Trabalhista da prefeitura de São Cristóvão.
E Rafael Fonsêca, substituindo a relatora Susana Azevedo, decidiu pelo improvimento dos Agravos de Instrumento da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais, dos Fundos Municipais de Assistência Social de Ilha das Flores, de Monte Alegre e de Porto da Folha, dos Fundos Municipais de Saúde de Monte Alegre e de Arauá e das prefeituras de General Maynard e de São Cristóvão; votando ainda pelo arquivamento do Agravo de Instrumento do Fundo Municipal de Saúde de Cumbe e da Reclamação Trabalhista da prefeitura de São Domingos; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.
Foto: Cleverton Ribeiro