O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 22, determinar a suspensão cautelar de dois contratos emergenciais firmados por unidades gestoras do município de Neópolis: o n.06/2017, da Câmara Municipal; e o n. 04/2017, do Fundo Municipal de Assistência Social. Os respectivos gestores têm o prazo de 72h para comprovar o efetivo cumprimento da decisão.
Ambos têm como relator o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que proferiu voto com base em auditoria especial realizada pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), responsável por jurisdicionar a 4ª Área de Controle. Segundo ele, as contratações por meio de dispensa emergencial ocorreram sem restar caracterizada a efetiva urgência de atendimento do objeto contratado.
No caso da Câmara Municipal, trata-se de contrato com a empresa MH Consultoria e Representações LTDA, no qual, conforme a análise preliminar, houve a celebração mesmo sem estar descrito claramente o propósito do serviço, além de não ter sido comprovada sua devida prestação. O prazo contratual compreende o período de 01/02/2017 a 31/12/2017, com preço pactuado de R$ 3.500 mensais, totalizando R$ 38.500.
Já no contrato referente ao Fundo Municipal de Assistência Social, celebrado com a empresa DVL Serviços Aracaju Eireli ME, para locação de veículos, verificou-se que a justificativa da necessidade da contratação se mostra precária, limitando-se a citar como motivo apenas a situação emergencial vivenciada pela localidade. Neste caso, o prazo contratual compreende 30 dias, tendo como preço pactuado o valor de R$ 14.950.
As cautelares são resultado da Auditoria Especial deflagrada pela 3ª CCI, no início do ano, que tem como objeto dispensas de licitação e inexigibilidades operacionalizadas pelas prefeituras e câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente jurisdicionadas pela 4ª Área.
Fonte: TCE/SE
Foto: Cleverton Ribeiro