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TCE apura suspeitas de irregularidades em licitação da Saúde estadual

by REDAÇÃO - Imprensa1
7 de junho de 2018 - 17:49
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Na manhã desta quinta-feira, 7, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela autuação como Destaque do processo relatado pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que tem como objeto a realização de auditoria nas áreas de pessoal, licitações e contratos do Fundo Estadual de Saúde, compreendendo o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2017.

O pedido de autuação como processo de destaque partiu da equipe de auditoria, que, no curso da fiscalização, encontrou indícios de irregularidades no pregão eletrônico n. 18/2016, cuja homologação se deu em 03.03.2016, tendo como vencedora a Empresa Brasileira de Prestação de Serviço – EIRELI, sendo o valor do contrato de R$ 15.4 milhões.

Com a determinação plenária, a matéria terá tramitação preferencial, devendo ser finalizada sua instrução, salvo justificativa expressa na os autos, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir de sua autuação.

Entre os possíveis vícios apontados, preliminarmente, pela equipe de auditoria estão a realização indevida de aditivo; contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado; prorrogação contratual em desconformidade; pagamento por serviços não realizados, entre outros.

A contratação prevê a prestação de serviço de caráter preventivo e corretivo nas instalações prediais, envolvendo consertos, recuperação e manutenção e conservação de bens móveis, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, a serem realizados nas dependências dos prédios da Fundação Hospitalar de Sergipe.

A Lei Orgânica do TCE prevê a adoção do Processo de Destaque caso “constatada a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Município, a existência de desfalque, desvio de bens ou valores, ou ainda a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte grave dano ao Erário, ou que configure, em tese, ato doloso de improbidade administrativa”.

Como não houve contraditório e ampla defesa, o colegiado se limitou à análise da proposta de autuação como destaque, não entrando no mérito dos achados de auditoria levantados pela equipe técnica, que, após a resposta do gestor, elaborará relatório conclusivo, ocasião em que o relator, após ouvir o Ministério Público de Contas, submeterá a matéria ao Tribunal Pleno.

Fonte: Por DICOM/TCE

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