Na sessão plenária desta quinta-feira, 15, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estabeleceu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde, conforme voto do conselheiro-relator, Clóvis Barbosa, “ateste ou refute a condição de trabalho insalubre dos servidores lotados na Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadi), evitando-se assim eventuais pagamentos indevidos”.
A determinação consta em medida cautelar decorrente de denúncia formulada junto à Ouvidoria do TCE a respeito de supostos pagamentos indevidos de adicional de insalubridade a servidores lotados na Ceadi, setor integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde. Segundo a denúncia, o ambiente no qual as atividades são desempenhadas não possui características insalubres.
O relator pede ainda em seu voto que sejam informadas as providências que vêm sendo adotadas pela Secretaria para tornar o controle de jornada dos trabalhadores da Ceadi mais efetivo, uma vez que outro aspecto denunciado diz que servidores “são contemplados com a gratificação por cargo de gestão, do que decorreria a extensão de carga horária, mas não cumprem qualquer jornada além da habitual”.
A medida cautelar salienta que a gratificação pelo exercício de função de gestão somente deve ser paga “se a chefia imediata, sob sua responsabilidade, declarar/atestar que os horários anotados pelo servidor correspondem ao tempo em que esteve trabalhando na Central, salvo se estiver em funcionamento registro por ponto biométrico”.
No relatório do conselheiro Clóvis Barbosa consta opinamento da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que concluiu pela necessidade de emissão de novos laudos que atestem ou refutem a condição de salário insalubre de cada servidor lotado na Ceadi, além da adoção de formas mais eficazes de controle de jornada de trabalho dos servidores.
No mesmo sentido, o Ministério Público de Contas, por meio de parecer do procurador Eduardo Côrtes, também se manifestou, no mérito, no sentido de que os gestores devem apresentar esclarecimentos a respeito dos pontos levantados na denúncia.
Fonte: TCE/SE